Joana perdeu o pai e descobriu que herdaria um apartamento de R$ 500.000 em São Paulo. Além do luto e da burocracia, ela precisou lidar com uma conta que não esperava: o ITCMD, o imposto sobre herança. No estado dela, a alíquota é de 4%, o que significava R$ 20.000 para pagar ao governo. Muitos brasileiros passam por isso sem saber quanto vão desembolsar. Nossa Calculadora de ITCMD foi criada justamente para resolver esse problema. Com ela, você simula rapidamente o valor do imposto baseado no seu estado, considera isenções e pode se planejar financeiramente antes de iniciar o inventário.
Como usar
Basta inserir o valor total da herança em reais (incluindo imóveis, contas bancárias, CDBs, Tesouro Direto e previdência privada), selecionar o estado onde o inventário será aberto e informar o grau de parentesco. O sistema calcula automaticamente o ITCMD com base na alíquota estadual vigente e mostra se você tem direito a alguma isenção ou redução.
Dicas profissionais
Faça um planejamento sucessório ainda em vida - doações com reserva de usufruto podem reduzir significativamente o ITCMD futuro. Verifique se o imóvel herdado era a única moradia do falecido e se é o único bem do espólio, pois alguns estados concedem isenção nesse caso. Se a herança inclui previdência privada (PGBL ou VGBL), consulte um contador, pois a tributação é diferente. Por fim, organize toda a documentação antes do inventário: escrituras, extratos bancários, certidão de óbito e testamento agilizam o processo e reduzem custos com cartório e advogado.
Erros comuns
O primeiro erro é achar que o ITCMD é igual em todo o Brasil. Cada estado tem sua alíquota: em São Paulo é 4%, no Rio de Janeiro sobe para 8%. Uma herança de R$ 300.000 custaria R$ 12.000 em SP, mas R$ 24.000 no RJ. Outro erro comum é não conferir as isenções. Em vários estados, cônjuges e filhos podem ter alíquotas reduzidas quando a herança é inferior a determinado valor. Por fim, muitos perdem o prazo: o imposto deve ser pago em até 60 dias após a decisão do inventário, e atrasos geram multas de até 0,33% por dia, limitadas a 20%.
Perguntas frequentes
Quem é isento do pagamento do ITCMD?
As isenções variam por estado, mas geralmente incluem herdeiros com renda familiar de até 3 salários mínimos (R$ 4.236,00 em 2025) quando a herança não excede R$ 50.000. Alguns estados isentam cônjuges e filhos em valores menores, como R$ 100.000. Confira a legislação do seu estado.
Posso parcelar o pagamento do ITCMD?
Sim, a maioria dos estados permite parcelamento em até 12 vezes. Se você deve R$ 24.000 de imposto, pode dividir em parcelas de R$ 2.000. Porém, os juros chegam a 1% ao mês. Se tiver dinheiro no Tesouro Selic rendendo menos, vale pagar à vista.
O ITCMD incide sobre FGTS e benefícios do INSS?
O saldo do FGTS do falecido entra no cálculo do ITCMD. Um saldo de R$ 80.000 geraria R$ 6.400 de imposto no RJ. Já a pensão por morte do INSS que os dependentes passam a receber mensalmente não é tributada pelo ITCMD, apenas pelo Imposto de Renda na fonte.